Justiça dá 2 meses para empresas incluírem alertas sobre alto teor de sal, açúcar e gordura nos rótulos de produtos

Juiz da 13ª Vara Cível Federal de SP determinou que setor alimentício adeque embalagens aos novos padrões em até 60 dias. Imagem de lupa com alerta deverá constar dos rótulos. Modelos de alertas para rótulos aprovados pela Anvisa Anvisa/Divulgação O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu prazo de 60 dias para que empresas do setor alimentício adequem todos rótulos dos produtos a regras sobre informações de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), e atendeu a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos. Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020. Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas têm até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras. Fique informado sobre as novas regras para apresentação do rótulo de produtos Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes de alimentos permissão para usar, até que fossem esgotadas, todos rótulos fora do padrão comprados das produtoras de embalagens antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato. Na decisão desta quarta-feira, que antecipou a data-limite para as empresas, o juiz Guerra Martins considerou que "a coexistência, por mais de um ano, de produtos com e sem 'lupas frontais' causa confusão no consumidor. E também lesa o direito à informação sobre a qualidade e composição nutricional de produtos cujo consumo deve ser desestimulado, além de ferir a liberdade de escolhas alimentares saudáveis". Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) afirma que a mudança feita pela Anvisa, em outubro do ano passado, "não trata de prorrogação do prazo de implementação da nova rotulagem nutricional". "Ela permitiu o esgotamento, até 09/10/2024, do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023", diz a entidade. A ABIA afirmou ainda que tem feito todos os esforços para que os associados sigam os novos padrões.

Mar 8, 2024 - 17:37
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Justiça dá 2 meses para empresas incluírem alertas sobre alto teor de sal, açúcar e gordura nos rótulos de produtos

Juiz da 13ª Vara Cível Federal de SP determinou que setor alimentício adeque embalagens aos novos padrões em até 60 dias. Imagem de lupa com alerta deverá constar dos rótulos. Modelos de alertas para rótulos aprovados pela Anvisa Anvisa/Divulgação O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu prazo de 60 dias para que empresas do setor alimentício adequem todos rótulos dos produtos a regras sobre informações de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), e atendeu a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos. Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020. Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas têm até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras. Fique informado sobre as novas regras para apresentação do rótulo de produtos Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes de alimentos permissão para usar, até que fossem esgotadas, todos rótulos fora do padrão comprados das produtoras de embalagens antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato. Na decisão desta quarta-feira, que antecipou a data-limite para as empresas, o juiz Guerra Martins considerou que "a coexistência, por mais de um ano, de produtos com e sem 'lupas frontais' causa confusão no consumidor. E também lesa o direito à informação sobre a qualidade e composição nutricional de produtos cujo consumo deve ser desestimulado, além de ferir a liberdade de escolhas alimentares saudáveis". Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) afirma que a mudança feita pela Anvisa, em outubro do ano passado, "não trata de prorrogação do prazo de implementação da nova rotulagem nutricional". "Ela permitiu o esgotamento, até 09/10/2024, do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023", diz a entidade. A ABIA afirmou ainda que tem feito todos os esforços para que os associados sigam os novos padrões.

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